INTERNACIONAL X CONCÓRDIA
Em obediência ao "carnet" da primeira divisão da Associação Metropolitana Gaúcha de Esportes Atléticos, defrontar-se-ão, amanhã, os valorosos conjuntos do Sport Club Internacional e Concórdia F. B. C.
Esse jogo, que está sendo esperado com muito interesse pelo mundo desportivo, levará certamente ao local do embate uma grande assistência.
Pelo preparo e pelo valor dos concorrentes, a partida entre alvi-rubros e concordianos será a melhor da tarde.
Campo: da Rua José de Alencar.
Juízes: João Lacchini, Francisco Marroni e Vicente Capulo. Fiscal, Humberto Melecchi.
Entradas: 3$000 e 2$000 (menores e fardados).
Fonte: A Federação (RS), 22/06/1929, ano 1929, n. 145, p. 2. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/docreader/388653/66821. Acesso em: 01 out. 2024.
CITADINO 1929 - 1º TURNO - INTERNACIONAL 0 X 0 CONCÓRDIA-POA
Data: 23/06/1929
Local: Chácara dos Eucaliptos - Porto Alegre (RS)
Juiz: João Lacchini
INTERNACIONAL: Bagre; Miro Vasques e Risada; Ribeiro, Felix Magno e Moreno; Nenê, Javel, Donaldo Ross, Paulista e Lourival.
CONCÓRDIA-POA: Léo; Astrogildo e Pereira; Pitche, Andrade e Darcy; Tupan, Mingo, Barulho, Duarte e Lopes.
O MATCH ENTRE INTERNACIONAL E O CONCÓRDIA - UM SÉRIO INCIDENTE PERTURBOU O BRILHO DA TARDE ESPORTIVA DE ONTEM
Foram simplesmente lamentáveis e degradantes as cenas desenroladas, ontem, no Campo do Sport Club Internacional, por ocasião do match entre este e o Concórdia.
Corria parelha a partida, e no mais aceso da luta, quase ao finalizar o primeiro tempo, o juiz puniu justamente um off-side de um azul e branco, isto é, de Mingo. Não obstante o apito interceptativo do prosseguimento do embate, o jogador punido atuou, fazendo gol, que não foi mandado marcar por ilegitimamente conseguido.
Tanto bastou para que o jogador concordiano, de nome Barulho, useiro e vezeiro, como o próprio apelido já o está apontando, em desatinos, brutalidade e desaforo, em pleno campo de foot-ball, agredisse fisicamente o juiz.
Os assistentes agitaram-se e aos gritos de "para fora, para fora", entraram em campo pessoas representantes da AMGEA e dos clubes degladiantes, acompanhadas de dois policiais. Intimado a retirar-se do gramado, o jogador criminoso rebelou-se, tendo então os dois policiais o prendido, procurando ele, porém, resistir-lhes.
Ia ele sendo retirado de campo, quando Tupan, outro jogador do Concórdia, agrediu um dos policiais que iam conduzindo Barulho. A policia reagiu contra tão insólita e criminosa agressão, prendendo tambem a Tupan.
Ambos os presos foram, por ordem do sub-intendente do 2º distrito, que estava dirigindo o policiamento do match, levados para o segundo posto, sendo, depois das explicações necessárias, postos em liberdade.
Certamente o público e especialimente os amantes do foot-ball que têm acompanhado a AMGEA em sua prometida campanha moralizadora desse desporto, já agora tão decaído e desprestigiado, aguardam as suas providências sobre a continuacão desses dois elementos verdadeiramente indesejáveis no rol dos seus jogadores.
Um deles, Barulho, tem se celebrizado pela sua atitude selvagem e mesmo imoral, pois até numa feita, dirigiu gestos atentatórios do pudor à assistência, onde se contavam senhoras. E não foi punido! Daí agravar-se cada vez mais a sua arrogância e o seu procedimento atribiliário, culminado pelo fato de ontem, cuja gravidade se salienta ,evidentemente, por si mesma.
E tipicamente em casos como este que deve acentuar-se a prometida campanha da novel agureminção, se ela não quiser ter o seu futuro comprometido e fracassado.
— No jogo dos segundos teams, o centro-médio do Concórdia, Machado, foi, pelo juiz, posto para fora de campo devido o seu procedimento faltoso e desrespeitoso. Esse também quis revoltar-se, mas não houve cancha para as suas pretensões e ele saiu mesmo,
prosseguindo a partida, daí por diante, sem novidade e com todo o acatamento ao juiz.
A saída foi dada pelo centro Ross, passando a bola a Javel e este manda a bola à Nenê; Astro intervém para rechaçar o primeiro ataque dos alvi-rubros e respondido imediatamente pelos rapazes do Concórdia, onde Miro conjura o perigo.
A luta prossegue animada, notando-se boa atuação das linhas médias e dos zagueiros Miro, do Internacional, e Astro, do Concórdia.
A linha alvi-rubra com a falta de Marroni, substituído por Paulista, do segundo quadro, faz a maioria dos ataques pela ala direita, formada de Javel e Nenê, porém, seus violentos arremessos eram conjurados ora pelos backs, ora pelo goleiro Léo, que atacou bolas difíceis.
O Concórdia ataca e Mingo desfere violento tiro; Bagre num grande esforço consegue salvar o seu arco quando a bola ia transpôr a linha.
Os alvi-rubros contra-atacam e Astro salva um fortíssimo balaço de Ross.
Aos 30 minutos, o jogo prosseguia renhidíssimo e a contagem continuava 0 a 0. O Concórdia leva um ataque pela esquerda e Mingo coloca-se off-side.
O juiz apita, mas aquele shoota e faz gol.
Foi aí que surgiu os lamentáveis fatos o que acima nos referimos.
Arbitraram os primeiros e segundos jogos os srs. João Lacchini e Francisco Marroni (Turco).
— Nos segundos quadros houve empate de 3 contra 3.
— O jogo dos terceiros teams foi vencido pelo Internacional por 5 a 0.
Fonte: A Federação (RS), 24/06/1929, ano 1929, n. 146, p. 3. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/docreader/388653/66830. Acesso em: 01 out. 2024.
FOI CONFIRMADA A PENA IMPOSTA AO PLAYER BARULHO
Devido aos fatos desenrolados no campo, quando o jogo Internacional — Concórdia, conforme então noticiamos, e dos quais foi principal protagonista o contra-atacante Barulho, a diretoria da Associação Metropolitana suspende esse jogador por 6 jogos e por 2 o player Machado, também do “Concórdia”, este por ter dirigido ofensas ao juiz.
Não se conformando com essas penalidades, o “Concórdia” recorreu para o Conselho Superior da "Amgea".
Em sua última reunião, tomando conhecimento desse recurso, resolveu o referido Conselho, confirmar o ato da diretoria quanto ao primeiro e transformar a suspensão do segundo em severa repreensão.
Fonte: A Federação (RS), 10/07/1929, ano 1929, n. 160, p. 2. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/docreader/388653/66943. Acesso em: 01 out. 2024.